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RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS NA REGIONALIZAÇÃO
Responsabilidades gerais dos Secretários Municipais de Saúde
Garantir a integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária com o estado e a união.
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Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de:
a) promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos;
b) ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências.
Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais.
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Atuar no sentido de garantir a participação do Município no financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;
Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;
Assumir integralmente a administração (ou gerência) de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando:
a) as unidades próprias e
b) as transferidas pelo Estado ou pela União.
Com apoio da Secretaria Estadual de Saúde, identificar as necessidades da população do seu território, fazer um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos;
a) planejamento,
b) regulação,
c) programação pactuada e integrada da atenção à saúde,
d) monitoramento e avaliação.
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Promover a formulação e a implementação das políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação.
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Organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando:
a) a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território,
b) desenhando a rede de atenção à saúde
c) e promovendo a humanização do atendimento.
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Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde.
Pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com o Estado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde.
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Dispor de serviços de referência intermunicipal e garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde.
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Garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes.
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Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas.
Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de:
a) vigilância epidemiológica,
b) vigilância sanitária e
c) vigilância ambiental;
Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.
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Fonte: Com base na Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01, de 2017 - Anexo IV - Termo de Compromisso de Gestão Municipal - Cláusula Segunda - Das Atribuições e Responsabilidades Sanitárias dos Municípios)

RESPONSABILIDADES DOS GESTORES MUNICIPAIS NA REGIONALIZAÇÃO
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Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
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Coordenar a regionalização em seu território, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes e pactuações na CIB;
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Coordenar o processo de organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o plano diretor de regionalização;
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Participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida;
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Apoiar técnica e financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade inter-regional;
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Participar dos colegiados de gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras; e
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Participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional de investimento.
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Coordenar e apoiar a implementação da regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas.
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Credenciar os serviços de acordo com as normas vigentes e em consonância com o processo de regionalização e coordenar este processo em relação aos municípios;
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Fonte: Com base na Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01, de 2017
Anexo IV - Termo de Compromisso de Gestão Municipal - Cláusula Segunda - Das Atribuições e Responsabilidades Sanitárias dos Municípios).
O Papel do Município-polo
na Regionalização
O município polo é aquele que concentra e referenda a maior parte dos serviços de média e alta complexidade de sua região, como hospitais com leitos de UTI, e atende à demanda dos municípios vizinhos.
Ele exerce o papel de referência regional para o atendimento à saúde, oferecendo serviços de média e alta complexidade que outros municípios da região não possuem.
Ele atua como o centro de uma rede de serviços, coordenando e planejando o acesso de sua própria população e dos municípios adscritos a ele, o que é essencial para garantir a equidade no acesso à saúde.
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Principais responsabilidades do Município-Polo:
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Referência regional: Serve como o principal ponto de referência para serviços de saúde de média e alta complexidade que não são oferecidos em municípios menores dentro da mesma região.
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Planejamento integrado: Participa do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada de saúde, conforme diretrizes nacionais e estaduais, garantindo o acesso integral à saúde para todos os cidadãos.
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Coordenação de serviços: Coopera com o estado e outros municípios da região para garantir a oferta de serviços de saúde necessários, otimizando recursos e evitando a duplicação de serviços.
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Gestão de recursos: Gerencia e executa os serviços públicos de saúde em seu território, respeitando as normativas federais e estaduais. ​