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RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS NA REGIONALIZAÇÃO 

Responsabilidades gerais dos Secretários Municipais de Saúde

Garantir a integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária com o  estado e a união.

​

Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de:

a) promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos;

b) ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências.

 

Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais.

​

Atuar no sentido de garantir a participação do Município no financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;

 

Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;

 

Assumir integralmente a administração (ou gerência) de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando:

a) as unidades próprias e

b) as transferidas pelo Estado ou pela União.

 

Com  apoio  da Secretaria Estadual de Saúde, identificar as  necessidades da  população do  seu  território, fazer  um  reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos;

a) planejamento,

b) regulação,

c) programação pactuada e integrada da atenção à saúde,

d) monitoramento e avaliação.

​

Promover a formulação e a implementação das políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação.

​

Organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando:

a) a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território,

b) desenhando a rede de atenção à saúde

c) e promovendo a humanização do atendimento.

​

Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde.

 

Pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com o Estado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde.

​

Dispor de serviços de referência intermunicipal e garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e  integrada da atenção à saúde.

​

Garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes.

​

Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas.

 

Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de:

a) vigilância epidemiológica,

b) vigilância sanitária e

c) vigilância ambiental;

 

Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.

​

Fonte: Com base na Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01, de  2017 - Anexo IV - Termo de Compromisso de Gestão Municipal - Cláusula Segunda - Das Atribuições e Responsabilidades Sanitárias dos Municípios)

Assinatura de homem de terno

RESPONSABILIDADES DOS GESTORES MUNICIPAIS NA REGIONALIZAÇÃO

​​​

  • Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;

​

  • Coordenar a regionalização em seu território, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes e pactuações na CIB;   

​

  • Coordenar o processo de organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o plano diretor de regionalização;  

 

  • Participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida;   

​

  • Apoiar técnica e financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade inter-regional;   

​

  • Participar dos colegiados de gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras; e

  

  •  Participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional de investimento.

​​

  • Coordenar e apoiar a implementação da regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas.

 

  • Credenciar os serviços de acordo com as normas vigentes e em consonância com o processo de regionalização e coordenar este processo em relação aos municípios;

  • ​

 

  

Fonte: Com base na Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01, de  2017

Anexo IV - Termo de Compromisso de Gestão Municipal - Cláusula Segunda - Das Atribuições e Responsabilidades Sanitárias dos Municípios).

O Papel do Município-polo
na Regionalização

O município polo é aquele que concentra e referenda a maior parte dos serviços de média e alta complexidade de sua região, como hospitais com leitos de UTI, e atende à demanda dos municípios vizinhos.

 

Ele exerce o papel de referência regional para o atendimento à saúde, oferecendo serviços de média e alta complexidade que outros municípios da região não possuem.

 

Ele atua como o centro de uma rede de serviços, coordenando e planejando o acesso de sua própria população e dos municípios adscritos a ele, o que é essencial para garantir a equidade no acesso à saúde.

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Principais responsabilidades do Município-Polo:

​

  • Referência regional: Serve como o principal ponto de referência para serviços de saúde de média e alta complexidade que não são oferecidos em municípios menores dentro da mesma região.

​

  • Planejamento integrado: Participa do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada de saúde, conforme diretrizes nacionais e estaduais, garantindo o acesso integral à saúde para todos os cidadãos.

​

  • Coordenação de serviços: Coopera com o estado e outros municípios da região para garantir a oferta de serviços de saúde necessários, otimizando recursos e evitando a duplicação de serviços.

​

  • Gestão de recursos: Gerencia e executa os serviços públicos de saúde em seu território, respeitando as normativas federais e estaduais. â€‹

 

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