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CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA

O Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES-BA), nos termos disciplinados pela Lei Estadual nº 12.053, de 07 de janeiro de 2011, é órgão colegiado autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS; integra a estrutura básica da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB; e tem composição, organização e competência definidas na referida Lei e, no que couber, na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde.

Nuvens Abstratas

LEI 12.053, DE 07 DE jANEIRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Nuvens Abstratas

ACESSE O OBSERVATÓRIO BAIANO DE REGIONALIZAÇÃO

Nuvens Abstratas

LEI 12.053, DE 07 DE jANEIRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Nuvens Abstratas

INSTAGRAM DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA

Conforme fixado no inciso IX do art. 5º da Lei Estadual nº 12.053, de 2011, o CES-BA é responsável por promover o acompanhamento permanente dos Conselhos Municipais de Saúde (CMS), no Estado, mantendo permanentemente atualizada as informações sobre a estrutura e o funcionamento desses órgãos colegiados; podendo elaborar normas técnicas para a criação e funcionamento dos conselhos municipais de saúde.

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Cabe-lhe, portanto, atuar na articulação e integração dos CMS, de forma a promover a observância dos princípios e diretrizes do SUS e, nessa seara, contribuir para a formação e orientação dos conselheiros municipais de saúde para a atuação alinhada às políticas públicas de saúde, no interesse da coletividade.

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Para tanto,  O CES-BA é dotado de uma Comissão Permanente de Acompanhamento dos Conselhos Municipais de Saúde, destinada à autar na formulação de estratégias que fortaleçam as regiões de saúde, na Bahia, como espaços fundamentais para a implementação das políticas de saúde.

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Considerando as funções legais do CES-BA e, tendo presente a estrutura administrativa desconcentrada da SESAB, implementada para a condução da  regionalização do SUS, no Estado, o Conselho Estadual busca se organizar de forma a acompanhar, avaliar, fiscalizar e influir decisivamente nas principais decisões do processo de institucionalização das regiões de saúde, concebendo, também, estratégia de organização e funcionamento desconcentrada, que aproxime sua atuação dos NRS e dos Conselhos Municipais, em acordo a legislação estadual.

Centro histórico

ATUAÇÃO DO CES/BA NAS POLÍTICAS DE REGIONALIZAÇÃO

Influência Deliberativa e Estrutural no Planejamento Regional

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O CES-BA garante que as políticas estaduais de saúde sejam construídas com base na participação social e estejam alinhadas à diretriz de regionalização, atuando em momentos cruciais do ciclo de planejamento do SUS.

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1. Aprovação e Diretrizes do Planejamento Estadual
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O CES possui a competência de definir diretrizes para a elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre eles. O Plano Estadual de Saúde (PES) da Bahia deve ser discutido e aprovado pelo CES.

 

  • Fundamento do PES 2024-2027: O PES 2024-2027, que orienta as políticas públicas de saúde, foi elaborado com a participação do CES. As sete Diretrizes que nortearam o Plano foram resultado de um esforço do CES-BA em sistematizar aproximadamente 1.500 diretrizes e 7.176 propostas advindas das Conferências Municipais e Livres de Saúde. Após a 11ª Conferes, foi elaborado um caderno com 270 propostas estaduais e publicada a Resolução CES nº 14/2023, a qual, dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Estadual de Saúde. A partir do anexo II da referida Resolução foram definidas 12 diretrizes e aglutinadas nas 07 que nortearam o PES.

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  • Prioridade na Regionalização: A primeira Diretriz do PES 2024-2027, definida pelo CES, é "Fomentar a regionalização do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, fortalecendo e ampliando as ações de promoção, proteção da saúde e prevenção de doenças e agravos".

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  • Controle Financeiro Regionalizado: O CES tem a competência de fiscalizar e controlar gastos, acompanhando a distribuição e execução de recursos financeiros de origem Federal e Estadual para os municípios. Adicionalmente, os Planos Estaduais de Saúde devem explicitar a metodologia de alocação de recursos estaduais e a previsão anual de repasse de recursos aos municípios, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde.

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2. Articulação com a CIB e Governança

 

O CES-BA monitora e avalia a gestão do SUS e o processo de regionalização. Embora as pactuações operacionais ocorram nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Regionais (CIR), estas devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho.

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  • Aprovação do PRI: O Plano Estadual de Saúde deve ter como base as metas regionais resultantes das pactuações intermunicipais, visando à promoção da equidade inter-regional. O CES atua no sentido de garantir que o planejamento (incluindo o Planejamento Regional Integrado - PRI) seja ascendente e integrado.

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II. Ações de Apoio e Fortalecimento do Controle Social Regional

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O CES-BA foca em fortalecer as instâncias de participação social nos níveis regional e municipal, essenciais para a concretização da regionalização, prestando apoio técnico aos Conselhos Municipais, promovend a capacitação de conselheiros e a mobilização para  realização das Conferências Municipais de Saúde. O CES promove, junto com a SESAB, a realização de Plenárias Regionais de Conselhos de Saúde para estimular a participação no processo de regionalização da atenção integral à saúde.

 

​Iniciativas de Educação em Regionalização

Reconhecendo a complexidade do tema, o CES-BA investiu em iniciativas formativas específicas para qualificar a atuação dos conselheiros em relação ao tema da regionalização. 

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