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PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO
Aspectos centrais da Regionalização no SUS
O Planejamento Regional Integrado é um processo essencial do planejamento ascendente do SUS e visa a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), sendo realizado no âmbito das Macrorregiões de Saúde. Seus objetivos são:
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Promover a equidade regional;
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Fortalecer a regionalização, buscando a integralidade na atenção à saúde;
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Promover a racionalização dos gastos e a otimização dos recursos, com ganho de escala;
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Superar a atenção episódica e fragmentada por uma atenção contínua, proativa e integrada;
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Expressar as responsabilidades dos gestores de saúde em relação à população do território, garantindo o acesso e a resolubilidade da atenção por meio da organização das RAS.
O resultado do processo de Planejamento Regional Integrado é a elaboração do Plano Regional, que serve de base para a elaboração do Plano Estadual de Saúde, conforme § 2º, art. 30, da Lei Complementar nº. 141/2012.
O PLANO REGIONAL
O Plano Regional da Macrorregião de Saúde é o resultado das pactuações entre as unidades federadas, com participação do Ministério da Saúde, realizadas durante o processo de Planejamento Regional Integrado
Esse documento serve de base para a elaboração do Plano Estadual de Saúde, conforme o § 2º, art. 30, da Lei Complementar 141/2012.
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O Plano Regional deve evidenciar o conjunto de diretrizes, objetivos, metas e ações e serviços para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção. Deve conter apenas as ASPS de interesse regional.
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Conforme a Resolução CIT nº 37/18, o Plano Regional deve expressar:
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A identificação do espaço regional ampliado (Macrorregião de Saúde).
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A situação de saúde no território, incluindo necessidades da população e a capacidade instalada (rede própria e conveniada/contratada).
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As prioridades sanitárias e suas diretrizes, objetivos, metas, indicadores e prazos de execução.
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As responsabilidades dos entes federados no espaço regional.
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A organização dos pontos de atenção da RAS para garantir a integralidade da atenção.
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A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde.
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A identificação dos vazios assistenciais e eventual sobreposição de serviços, orientando a alocação de recursos de investimento e custeio.
Fontes:
https://www.conass.org.br/guiainformacao/planejamento-regional-integrado/
ttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_tripartite_planejamento_regional_integrado.pdf
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ETAPAS DO PROCESSO DE PRI
O processo de Planejamento Regional Integrado começa com a definição das Macrorregiões de Saúde e do cronograma de implantação, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informados à CIT.
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O processo de PRI será instituído e coordenado pelo estado em articulação com os municípios e participação da União, a partir da configuração das regiões de saúde definidas na CIB.
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Assim, cabe à Secretaria Estadual de Saúde coordenar o processo de PRI e realizar oficinas macrorregionais para a elaboração dos planos, com base no material discutido nas Comissões Intergestores Regionais (CIR).
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O Ministério da Saúde participa desse prestado, prestando apoio técnico-institucional e assumindo compromissos na pactuação regional, além de atuar como indutor das articulações interestaduais.
01.
ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA SAÚDE
• Identificação das necessidades de saúde.
• Identificação da capacidade instalada e dos vazios assistenciais.
• Identificação dos fluxos de acesso.
A análise situacional sugere trabalhar as necessidades de saúde em três dimensões: análise da situação de saúde da população (riscos de adoecimento, critérios epidemiológicos, etc.); serviços de saúde (infraestrutura, organização, produção); e análise alocativa de recursos econômicos.
02.
DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES SANITÁRIAS
As prioridades devem ser traduzidas em diretrizes, objetivos, metas, indicadores e prazos de execução. As diretrizes expressam ideais de realização; os objetivos expressam resultados desejados; as metas expressam a medida de alcance do objetivo; e os indicadores retratam parâmetros para mensurar e acompanhar a evolução.
03.
ORGANIZAÇÃO DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA RAS
​A modelagem das RAS deve observar os planos de saúde municipais e as diretrizes da CIB, além da análise da situação de saúde para estabelecer critérios de estratificação de risco e priorização. A estratificação de risco é utilizada no manejo das condições crônicas.
04.
ELABRAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO GERAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (PGASS)
Esta é uma etapa de negociação e pactuação entre gestores, definindo quantitativos físicos e financeiros das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) de interesse regional.
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Abrange ações de assistência à saúde (atenção básica/primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar), promoção, vigilância e assistência farmacêutica, conforme a Renases e Rename.
05.
DEFINIÇÃO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS
Após a definição das prioridades sanitárias, é crucial a construção de consensos sobre as responsabilidades individuais e solidárias de cada ente federativo para a organização e financiamento da RAS.
INSTÂNCIAS GESTORAS
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB)
Tem um papel fundamental: (i) aprova as diretrizes do PRI, o cronograma, as macrorregiões (para envio à CIT; (ii) elabora o documento guia operacional; e (iii) aprova os planos macrorregionais.
Também é responsável pela criação dos Comitês Executivos de Governança.
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT):
Decide sobre casos específicos, omissos e controversos relativos à conformação das macrorregiões de saúde e do PRI, e acompanha a consolidação das informações
COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL:
Realiza reuniões para a modelagem das redes (com base nos planos municipais e diretrizes da CIB) e para a programação das ações e serviços de saúde.
COMITÊ DE GOVERNANÇA DA RAS
Para auxiliar na operacionalização das decisões, a Resolução CIT nº 23/2017 instituiu o Comitê Executivo de Governança da RAS.
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Natureza: Técnica e operacional, vinculado à CIB.
Objetivo: Monitorar, acompanhar, avaliar e propor soluções para o funcionamento adequado da RAS, fornecendo subsídios para a tomada de decisão na macrorregião.
Composição: Deve contar com gestores das três esferas de governo, prestadores de serviços e um representante do Controle Social.
Atribuições sugeridas: Acompanhar o funcionamento, monitorar objetivos, metas e indicadores, recomendar novos arranjos e fluxos, e encaminhar recomendações à CIB Estadual.
Fontes:
https://www.conass.org.br/guiainformacao/planejamento-regional-integrado/
ttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_tripartite_planejamento_regional_integrado.pdf
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