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Image by Shubham Dhage

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO

Aspectos centrais da Regionalização no SUS

O Planejamento Regional Integrado é um processo essencial do planejamento ascendente do SUS e visa a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), sendo realizado no âmbito das Macrorregiões de Saúde. Seus objetivos são:

  • Promover a equidade regional;

  • Fortalecer a regionalização, buscando a integralidade na atenção à saúde;

  • Promover a racionalização dos gastos e a otimização dos recursos, com ganho de escala;

  • Superar a atenção episódica e fragmentada por uma atenção contínua, proativa e integrada;

  • Expressar as responsabilidades dos gestores de saúde em relação à população do território, garantindo o acesso e a resolubilidade da atenção por meio da organização das RAS.

 

O resultado do processo de Planejamento Regional Integrado é a elaboração do Plano Regional, que serve de base para a elaboração do Plano Estadual de Saúde, conforme § 2º, art. 30, da Lei Complementar nº. 141/2012. 

O PLANO REGIONAL

O Plano Regional da Macrorregião de Saúde é o resultado das pactuações entre as unidades federadas, com participação do Ministério da Saúde, realizadas durante o processo de Planejamento Regional Integrado

 

Esse documento serve de base para a elaboração do Plano Estadual de Saúde, conforme o § 2º, art. 30, da Lei Complementar 141/2012.

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O Plano Regional deve evidenciar o conjunto de diretrizes, objetivos, metas e ações e serviços para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção. Deve conter apenas as ASPS de interesse regional.

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Conforme a Resolução CIT nº 37/18, o Plano Regional deve expressar:

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  • A identificação do espaço regional ampliado (Macrorregião de Saúde).

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  • A situação de saúde no território, incluindo necessidades da população e a capacidade instalada (rede própria e conveniada/contratada).

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  • As prioridades sanitárias e suas diretrizes, objetivos, metas, indicadores e prazos de execução.

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  • As responsabilidades dos entes federados no espaço regional.

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  • A organização dos pontos de atenção da RAS para garantir a integralidade da atenção.

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  • A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde.

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  • A identificação dos vazios assistenciais e eventual sobreposição de serviços, orientando a alocação de recursos de investimento e custeio.

Fontes:

https://www.conass.org.br/guiainformacao/planejamento-regional-integrado/

ttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_tripartite_planejamento_regional_integrado.pdf

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ETAPAS DO PROCESSO DE PRI

O processo de Planejamento Regional Integrado começa com a definição das Macrorregiões de Saúde e do cronograma de implantação, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informados à CIT.

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O processo de PRI será instituído e coordenado pelo estado em articulação com os municípios e participação da União, a partir da configuração das regiões de saúde definidas na CIB.

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Assim, cabe à Secretaria Estadual de Saúde coordenar o processo de PRI e realizar oficinas macrorregionais para a elaboração dos planos, com base no material discutido nas Comissões Intergestores Regionais (CIR).

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O Ministério da Saúde participa desse prestado, prestando apoio técnico-institucional e assumindo compromissos na pactuação regional, além de atuar como indutor das articulações interestaduais.

01.

ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA SAÚDE

• Identificação das necessidades de saúde.

• Identificação da capacidade instalada e dos vazios assistenciais.

• Identificação dos fluxos de acesso.

A análise situacional sugere trabalhar as necessidades de saúde em três dimensões: análise da situação de saúde da população (riscos de adoecimento, critérios epidemiológicos, etc.); serviços de saúde (infraestrutura, organização, produção); e análise alocativa de recursos econômicos.

02.

DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES SANITÁRIAS

As prioridades devem ser traduzidas em diretrizes, objetivos, metas, indicadores e prazos de execução. As diretrizes expressam ideais de realização; os objetivos expressam resultados desejados; as metas expressam a medida de alcance do objetivo; e os indicadores retratam parâmetros para mensurar e acompanhar a evolução.

03.

ORGANIZAÇÃO DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA RAS

​A modelagem das RAS deve observar os planos de saúde municipais e as diretrizes da CIB, além da análise da situação de saúde para estabelecer critérios de estratificação de risco e priorização. A estratificação de risco é utilizada no manejo das condições crônicas.

04.

ELABRAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO GERAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (PGASS)

Esta é uma etapa de negociação e pactuação entre gestores, definindo quantitativos físicos e financeiros das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) de interesse regional.

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Abrange ações de assistência à saúde (atenção básica/primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar), promoção, vigilância e assistência farmacêutica, conforme a Renases e Rename.

05.

DEFINIÇÃO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS

Após a definição das prioridades sanitárias, é crucial a construção de consensos sobre as responsabilidades individuais e solidárias de cada ente federativo para a organização e financiamento da RAS.

INSTÂNCIAS GESTORAS

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB)

Tem um papel fundamental: (i) aprova as diretrizes do PRI, o cronograma, as macrorregiões (para envio à CIT; (ii) elabora o documento guia operacional;  e (iii) aprova os planos macrorregionais.

Também é responsável pela criação dos Comitês Executivos de Governança.

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT):

Decide sobre casos específicos, omissos e controversos relativos à conformação das macrorregiões de saúde e do PRI, e acompanha a consolidação das informações

COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL:

Realiza reuniões para a modelagem das redes (com base nos planos municipais e diretrizes da CIB) e para a programação das ações e serviços de saúde.

COMITÊ DE GOVERNANÇA DA RAS

Para auxiliar na operacionalização das decisões, a Resolução CIT nº 23/2017 instituiu o Comitê Executivo de Governança da RAS.

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Natureza: Técnica e operacional, vinculado à CIB.

 

Objetivo: Monitorar, acompanhar, avaliar e propor soluções para o funcionamento adequado da RAS, fornecendo subsídios para a tomada de decisão na macrorregião.

 

Composição: Deve contar com gestores das três esferas de governo, prestadores de serviços e um representante do Controle Social.

 

Atribuições sugeridas: Acompanhar o funcionamento, monitorar objetivos, metas e indicadores, recomendar novos arranjos e fluxos, e encaminhar recomendações à CIB Estadual.

Fontes:

https://www.conass.org.br/guiainformacao/planejamento-regional-integrado/

ttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_tripartite_planejamento_regional_integrado.pdf

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