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PAPEL DO
ESTADO NA
REGIONALIZAÇÃO:
RESPONSABILIDADES
DO GESTOR
ESTADUAL

A governança do SUS no âmbito regional é realizada pelas Comissões Intergestores. Estas são instâncias de negociação e pactuação consensual entre os entes federativos para a definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

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O Papel da Secretaria Estadual de Saúde na Regionalização

A Secretaria Estadual de Saúde - SES) tem um papel de coordenadora e indutora central do processo de regionalização em seu território. São competências suas:

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  • Coordenar o Planejamento Regional Integrado (PRI) em articulação com os municípios.

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  • Organizar e pactuar com os municípios o processo de referência intermunicipal das ações e serviços de média e alta complexidade a partir da atenção básica.

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  • Apoiar técnica e financeiramente as regiões de saúde, promovendo a equidade interregional.

  • Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados.

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  • Coordenar a regionalização em seu território, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes e pactuações na CIB.

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  • Coordenar o processo de organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o plano diretor de regionalização.

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  • Participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida.

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  • Apoiar técnica e financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade inter-regional.

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  • Participar dos colegiados de gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras.

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  • Participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional de investimento.

Responsabilidads dos Gestores Estaduais na Regionalização do SUS 

Fonte: Com base na Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01, de  2017

Anexo V - Termo de Compromisso de Gestão Estadual (Cláusula Segunda - Das Atribuições e Responsabilidades Sanitárias dos Estados).

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